Atualizado: 12 de dez. de 2021
Por Paulo Viegas, Rafael Arcuri e Matheus Bastos
Aqueles que já se adiantavam para comprar os presentes do Dia dos Pais talvez precisem verificar com a Anvisa se escolheram certo. De acordo com a agência, algumas camisas, calças e toalhas vendidas nos shoppings são ilegais, fruto de uma importação ilícita e sua comercialização é proibida. Não fez sentido? Exatamente.
Isso porque a Anvisa afirmou que tecidos de cânhamo são proibidos, pegando de surpresa comércio e consumidores.
A regulação da cannabis não é simples, nem coerente.
Ainda que o cultivo da planta seja proibido no Brasil, é permitida a importação de medicamentos e sua compra em farmácias, mas a um preço muito elevado. Dessa forma, pessoas que não têm condições financeiras só conseguem acessar seu tratamento recorrendo ao Judiciário. Apesar disso, existem normas claras que regulam a importação e a comercialização dos medicamentos que usam seus princípios ativos.
Mas o cânhamo, que é a variedade não psicotrópica da cannabis, usado na indústria para fazer plásticos, casas, roupas e outros, está em um limbo regulatório.
As regras da Anvisa não dizem nada especificamente sobre o cânhamo e seus usos na indústria — já que estão fora das competências regulatórias da agência sanitária. Contudo, nunca deixamos de encontrar, no Brasil, roupas, tapetes e outros tecidos de cânhamo.
E é por isso que se alcançou um nível inédito de incoerência: a Anvisa, em reposta a uma consulta técnica realizada no último dia 7, afirmou que a importação de tecidos de cânhamo para a produção de roupas é proibida no Brasil — ignorando os limites de sua competência regulatória e a realidade do país, que comercializa indiscriminadamente esses produtos.
Na consulta, a Anvisa foi questionada se seria possível importar tecido para a produção de roupas que fosse composto de cânhamo (cannabis sativa). A agência informou que a cannabis sativa consta na Lista E da Portaria SVS/MS nº 344/98, que determina quais são as plantas proscritas. Sendo assim, são proibidos a importação, a exportação, a manipulação e o uso da planta, assim como de todas as substâncias obtidas dela e, “como o cânhamo é extraído da planta cannabis, também está proscrito de acordo com a legislação sanitária vigente”.
Sendo o cultivo e a importação proibidos, a única conclusão possível é que as marcas que vendem roupas de cânhamo em território nacional estão cometendo ilícito — segundo a interpretação da Anvisa.
O que isso significaria, na prática, é que as lojas e os consumidores de roupas de cânhamo incorreriam no artigo 33 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06) por tráfico ilícito.
Contudo, o bom senso faz o jurista questionar esse posicionamento por duas vias diferentes: os limites do texto da Portaria SVS/MS nº 344/98 e as consequências práticas da interpretação da agência.
No que diz respeito aos limites do texto, a Portaria SVS/MS nº 344/98 da Anvisa fala de plantas, partes da planta e de suas substâncias. Um tecido processado, sem canabinóides, não é parte da planta, nem tem as substâncias mencionadas na portaria.
Sobre as consequências práticas, parece absurdo que uma pessoa seja presa com uma pena de 15 anos por ter vendido meio quilo de camisetas de botão, sem bolso.
A conclusão é que o Brasil precisa amadurecer seu marco regulatório e estabelecer regras específicas para o cânhamo. Regras que não gerem dúvidas ao aplicador do Direito e permitam que, no Dia dos Pais, possamos comprar presentes sem ter de antes consultar a Anvisa.
Texto publicado originalmente em: https://www.conjur.com.br/2021-jul-03/opiniao-decisao-anvisa-tecidos-canhamo-nao-faz-sentido