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Regulamentação do cânhamo industrial pode ter grande relevância econômica

Por Rafael Arcuri e Marcelo Alexandre Andrade de Almeida


Uma vez que a crise sanitária do novo coronavírus for controlada, será necessário lidar com a nova crise econômica global, ainda sem termos nos recuperado da crise interna de 2014 a 2016. A baixa na arrecadação dos Estados, a queda na produção e no consumo e as medidas emergenciais criaram um rombo fiscal que precisará ser corrigido nos próximos anos. Teremos a pior retração econômica dos últimos 40 anos e a recuperação mais lenta de todas as crises, com uma expectativa de contração do PIB de 9,8%.

Parece existir um consenso sobre a importância de os Estados buscarem novas fontes de arrecadação como forma de acelerar a recuperação econômica. Argentina e Peru estão considerando tributar pessoas com rendas elevadas, a Indonésia estendeu o imposto sobre valor agregado (IVA) às empresas digitais, a Arábia Saudita triplicou a alíquota sobre o IVA e o FMI e OCDE estão considerando impostos sobre as emissões de carbono. A OCDE, inclusive, afirma expressamente que as novas fontes de arrecadação devem ser consideradas na recuperação de longo prazo.

Uma forma de criar novas fontes de arrecadação é começar a explorar novos mercados que tenham compatibilidade com a indústria nacional, sem a necessidade de grandes alterações no parque industrial ou nas bases da cadeia produtiva. Nesse sentido, o agronegócio brasileiro mostrou enorme resiliência durante a crise, com expectativa de crescimento de 7% na arrecadação neste ano.

Por esses motivos, os projetos de lei sobre a exploração do cânhamo industrial, que tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, ganharam nova relevância econômica como possíveis ferramentas jurídicas para a criação de novas fontes de arrecadação.

O cânhamo industrial é um tipo de cannabis com baixo teor de THC (tetrahidrocanabinol) e alto teor de CBD (canabidiol). Isso faz com que o cânhamo não tenha efeitos psicotrópicos, mas tenha milhares de aplicações em diferentes indústrias, como a farmacêutica, têxtil, de reciclagem, automotiva, de alimentos e bebidas, construção civil e no agronegócio.

Em 2019, o mercado do cânhamo industrial foi estimado em 4,71 bilhões de dólares, e não para de crescer.

E os números indicam que a exploração do cânhamo não depende do alinhamento ideológico dos Estados, já que China, Estados Unidos e Canadá são os maiores produtores do mundo, seguidos por França e Chile.

A Austrália, por exemplo, já está criando medidas contracíclicas com o objetivo estimular a indústria do cânhamo, em resposta à crise da Covid-19. Essas medidas visam a reduzir barreiras regulatórias desnecessárias para estimular as exportações — aumentando as receitas do país.

No Brasil, existem dois projetos de lei que discutem a regulamentação do cânhamo industrial.

Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 10549/2018 disciplina a produção e exploração comercial da cannabis e de seus derivados, incluindo o cânhamo — que o projeto definiu como “‘cannabis’ de efeito não psicoativo”, que conterá até 1% de THC.

A justificativa do projeto da Câmara ressalta os efeitos econômicos da exploração da cannabis, gerando renda e arrecadação oriundos das “concessões e renovações de autorizações e a taxação de todas as operações relativas à sua produção e fornecimento”, o que “permitirá ao Estado o incremento financeiro por meio do estabelecimento de mais uma fonte de recursos, a serem empregados na consecução do interesse público”. O projeto sugere, ainda, que o tratamento tributário seja similar ao do álcool e do tabaco.

No Senado, o Projeto de Lei nº 5295/2019, dispõe sobre a regulação da cannabis medicinal e do cânhamo industrial. O projeto define o cânhamo como uma espécie de cannabis que não ultrapassa determinada quantidade de THC — mas delega a definição dessa quantidade ao decreto regulamentador. Ainda, o projeto exclui a cannabis medicinal e o cânhamo do âmbito de incidência da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06).

O Parecer 128/19, no projeto do Senado, ressalta que o “maior produtor mundial (de cânhamo) é a China, mas a União Europeia é um mercado consumidor e produtor importante, com destaque para França, Reino Unido, Romênia e Hungria” e que seria importante para o Brasil fazer parte desse grupo.

Contudo, por ser uma espécie de cannabis e conter THC, ainda que em baixas quantidades, o cânhamo sofre uma restrição dupla. É proibido importar, exportar, comercializar e manipular a cannabis enquanto planta e, paralelamente, o THC é uma substância considerada psicotrópica pela Anvisa, o que dificulta muito a discussão sobre a exploração legal do cânhamo pela indústria.

O Brasil tem avançado na regulação da cannabis, principalmente com a publicação da RDC nº 327/19, da Anvisa, que permite importação, fabricação e comercialização de produtos à base de cannabis para fins medicinais. Mas, mesmo assim, a Portaria nº 344/98 da Anvisa continua proibindo o plantio da cannabis no Brasil.

Ainda, a ausência de um projeto específico para a regulamentação do cânhamo industrial no Brasil abre espaço para diferentes tipos de críticas. Vozes como a do deputado federal Osmar Terra repudiam qualquer tipo de legalização da cannabis, já que esta contém THC. Ele acredita que o THC teria relevante papel na epidemia de dependência química do Brasil e afirma que “toda a propriedade medicinal, que ainda está em estudo, está restrita ao canabidiol”.

Projetos que focam na legalização exclusiva do cânhamo industrial poderiam ter uma facilidade maior de aprovação no atual cenário político nacional, exatamente por ser uma planta com baixo teor de THC e não possuir efeitos psicotrópicos.

Dessa forma, com a eminência da crise econômica da Covid-19, aumenta a urgência para o Brasil discutir se os projetos de lei que focam na regulamentação do cânhamo industrial trarão benefícios fiscais e econômicos que superem as percepções negativas sobre a planta.

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